Justiça Federal rejeita ação de ex-senador e mantém multa de R$ 7,5 milhões por desmatamento em RO

  • 01/06/2026
(Foto: Reprodução)
Desmatamento na Amazônia - Foto: Polícia Militar Ambiental/Rondônia A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia rejeitou uma ação apresentada pelo ex-senador e fazendeiro Ernandes Amorim, que buscava anular uma multa ambiental de mais de R$ 7,5 milhões aplicada por desmatamento ilegal na Amazônia. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o caso teve início em 2007, após fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificarem o desmatamento de aproximadamente 34 hectares de floresta nativa em uma área que inclui parte da Reserva Extrativista Rio Preto-Jacundá, uma área de proteção em Rondônia. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias de RO em tempo real e de graça 🔎Reservas Extrativistas (Resex) têm restrições severas contra o desmatamento porque foram criadas para proteger a floresta e garantir o modo de vida das comunidades tradicionais. Após a autuação, foi instaurado um processo administrativo para apurar a infração ambiental. A tramitação se estendeu por anos e foi concluída em 2017. Com o encerramento do procedimento, a multa foi inscrita em dívida ativa da União. AGORA NO G1: Agora no g1 Dois anos depois, em março de 2019, a cobrança passou a ser discutida judicialmente por meio de uma execução fiscal movida pela União, com débito superior a R$ 7 milhões. De acordo com a AGU, somente em dezembro de 2025 o ex-senador ingressou com ação para tentar invalidar a multa e questionar a cobrança. Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que o prazo legal para esse tipo de contestação já havia expirado. LEIA TAMBÉM: Juiz de RO identifica comandos ocultos para manipular IA em processo e pede investigação de advogados Rondônia Rural Show movimentou R$ 4,5 bilhões em negócios em 2026 Na sentença, o magistrado ressaltou que o limite temporal para discutir a legalidade de atos administrativos deve ser respeitado tanto pelo poder público quanto pelos cidadãos. Segundo a decisão, admitir a revisão do caso fora do prazo comprometeria a estabilidade das relações jurídicas. A AGU também informou que apresentou documentos produzidos durante a investigação ambiental, como imagens de satélite, relatórios técnicos e depoimentos, que embasaram a responsabilização do ex-senador pelo desmatamento apontado pelo Ibama. A cobrança da multa segue válida e continua sendo discutida no âmbito da execução fiscal já em andamento. O que diz a defesa? A defesa do ex-senador Ernandes Amorim afirma que a sentença que manteve a multa ambiental não reconheceu sua responsabilidade pela infração e deixou de analisar pontos centrais do processo. Os advogados sustentam que não existem provas individualizadas capazes de comprovar a autoria da conduta atribuída ao réu. Segundo a defesa, houve prescrição durante o processo administrativo — ou seja, o prazo legal teria expirado sem conclusão da análise. Nesse cenário, toda a multa perderia validade, assim como a inscrição em dívida ativa e o documento que embasa a cobrança judicial. Diante disso, foi interposto recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedindo o reexame integral da matéria. A defesa reforça que ainda não há decisão definitiva sobre a responsabilidade de Amorim e mantém confiança de que o tribunal apreciará todas as teses jurídicas apresentadas.

FONTE: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2026/06/01/justica-federal-rejeita-acao-de-ex-senador-e-mantem-multa-de-r-75-milhoes-por-desmatamento-em-ro.ghtml


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